Rawls na política de cotas étnicas
Até bem pouco tempo filósofos como eu, liberais à moda americana, não tinham medo de errar ao dizer que, no Brasil, vivíamos antes o incômodo do preconceito étnico que a perversidade do racismo. Quando das primeiras discussões sobre cotas étnicas nas universidades, acompanhei meu amigo, o sociólogo Alberto Tosi Rodrigues, em observações que diziam que talvez tais medidas, no Brasil, não fossem realmente cabíveis. Alberto faleceu e eu entrei na polêmica das cotas já sem a sua presença. Então, em um segundo momento, passei à defesa de uma posição um pouco diferente.
Minha visão era a de quem se preocupava com a quebra da ordem liberal. Ou seja, que podíamos estar incentivando um estado de tipo corporativo. As cotas eram, nitidamente, a quebra da “igualdade perante a lei”, ao menos se imaginarmos isso sob o pano de fundo de uma ordem liberal clássica. Mas eu estava errado em achar que essa quebra tinha algum imã que chamasse o estado corporativo. Não confundi a “proteção do fraco”, que tem caráter social-democrata, com a introdução da categorização profissional atrelada ao estado, o que é típico de um estado neofascista. Mas, por experiência limitada, cometi o erro de achar que essa confusão poderia estar no interior do motor da proposta das cotas. Logo vi meu erro e, em um terceiro momento, adotei nova posição.
O que me ajudou a mudar de posição foi a experiência obtida com a política do Presidente Lula de oferecer diversas bolsas e vantagens para determinados grupos sociais, ao lado de uma crescente conversa na sociedade a respeito de “inclusão social”. Observando tais movimentações políticas, que aos olhos de qualquer um poderiam ser tomadas como homogeneização de demandas, com forte traço populista, percebi que a demanda por cotas e inclusão poderiam ser legítimas, mas, enfim, desgarradas do invólucro de Lula – o populismo. O melhor seria, então, compreender a legitimidade das cotas não pelo seu discurso de defesa, vindo do governo, mas pelas suas próprias razões plausíveis e melhor afeitas aos seus propósitos.
Enquanto várias das cotas e bolsas de auxílio poderiam ser encaradas como no interior da “política de reparação” dos historicamente tornados mais fracos, percebi que esse não era o caso das cotas étnicas para a universidade, a despeito do que alguns de seus próprios promotores pudessem dizer. As cotas nunca poderiam ser parte de uma política educacional, ou seja, de uma ação que visaria dar educação para negros e índios que, enfim, pelo processo histórico, haviam caído em desvantagem social profunda. Pois, se assim fosse, todo e qualquer grupo social deveria ter direito às cotas, bastando ao grupo exibir a história de como chegou à situação de excluído. No limite, quase todos os brasileiros teriam direito a uma grande cota que, enfim, já foi instituída há muito: a possibilidade de matrícula na escola pública gratuita que, educando todos de modo igual e satisfatório, teria de ser capaz de colocar todos os brasileiros em condições de cursar a universidade. Afinal, a escola pública existe. O fato dela não ser boa, aí então residiria o problema. Ora, quem não sabe isso? No entanto, mesmo sabendo disso, vozes nada vingativas, inteligentes e honestas continuaram a pedir as cotas étnicas. O que queriam elas? Estavam reivindicando não equiparação e, sim, quase que motivadas por um auto-engano, privilégios? Estariam reivindicando situações que iriam reverter em privilégios que iriam antes aguçar o preconceito racial que diminuí-lo? Era nisso, então, que toda a boa intenção da política de cotas iria terminar?
Foi analisando essas perguntas que percebi o valor das cotas em si mesmas, não pelos discursos ao seu favor. Cotas visam, antes de tudo, tornar os lugares públicos de direito como lugares públicos de fato, buscando com isso a ampliação de situações que provoquem experiências, possíveis de serem usufruídas por todos, cujo resultado é a ampliação do convívio e, portanto, do fim do preconceito. Torno isso mais claro.
A universidade é um lugar público. Todos os brasileiros deveriam percorrer esse lugar público sem que isso fosse tomado como uma aberração ou, no mínimo, como algo estranho, incapaz de gerar boas experiências. Mas não é o que acontece. A cor negra não aparece entre os universitários. Quando aparece, causa constrangimentos de vários tipos. Ora, algo que causa constrangimento não pode estar sendo capaz de gerar experiências de integração. Não! Como qualquer outro grupo étnico no Brasil, os negros devem colorir todos os espaços, inclusive as universidades. Assim a situação de direito pode se apresentar como situação de fato. E é pelo convívio das cores, isto é, dos costumes étnicos, que as experiências com a diversidade se tornam disponíveis a todos que ali estão. Só por tais experiências é que os preconceitos podem ser quebrados.
O preconceito contra o negro diminui se eu, branco, tenho amigos negros e/ou namoro uma negra – e vice versa. Ora, isso não pode ficar restrito a lugares no Brasil. Onde isso é cabível, isso tem de ocorrer. Isso é bem cabível onde os jovens se encontram – na universidade. Tem de caber aí, sem dúvida. Assim, o benefício que se tem com as cotas não é benefício ao negro (ou índio), o benefício é para todo o país. O país passa a viver o país. O brasileiro passa a conhecer e viver o Brasil, em todos os lugares que este brasileiro se encontra. A universidade deixa de ser um gueto para o qual o branco de classe média se dirige, um dia, se despedindo de seus amigos negros pobres, com quem ele conviveu pouco. Nem pode ser o refúgio dos filhos dos brancos ricos cujos pais podem estar secretamente felizes em ver que seus filhos, que nunca conviveram com negros, vão mais uma vez escapar de tal situação.
Com as cotas, após alguns anos, surgirá uma classe média negra bem escolarizada e, aí sim, todos os negros passarão ter o benefício – indireto – de tal política. Não serão olhados como estranhos, dependendo do lugar que estão, e isso sim, finalmente, os colocará em posição de igualdade a ponto da “igualdade perante a lei” ser efetivamente lei. Foi isso que ocorreu nos Estados Unidos, ainda que lá, quando a política de “ação afirmativa” tenha começado, já existisse uma classe média negra bem escolarizada.
Mas, mesmo considerando esse argumento, ainda faltava, ao menos para mim, a questão de poder conversar de modo consistente pela legitimidade da quebra da ordem liberal clássica. Foi aí, então, que tive de sacar da filosofia americana o papel de John Rawls.
Na verdade, a política de cotas como um todo está sob uma visão totalmente possível de ser conciliável com o liberalismo. Basta para tal imaginarmos como funciona a justiça de Rawls em uma sociedade liberal.
Rawls propõe que cada um de nós se coloque no lugar da figura do legislador. Esse legislador deve propor uma carta de direitos e deveres para uma sociedade que, a partir daí, será uma sociedade justa. Só que, na ausência de deuses e de reis-filósofos, esse legislador não é outra coisa que um mortal comum que, enfim, após elaborar a carta, terá de se dirigir ao seu lugar naquela mesma sociedade que regrou. Para que ele faça o serviço de modo bem feito, Rawls pede que ele, o que vai legislar em favor de uma sociedade justa, ponha no rosto “o véu da ignorância”. O que é isso? Simples: uma venda nos olhos de modo que ele, o legislador, não saiba em qual lugar ele próprio irá cair na sociedade justa que criará. Ora, por razões racionais (e pragmáticas), esse legislador irá dizer que em tal sociedade todos são livres e iguais em nascimento, e que o esquema completo de liberdades para todos deverá poder ser usufruído plenamente por cada um. Não haverá o cultivo da injustiça social, pois, enfim, todas as instituições sociais de promoção humana atuantes no sentido da garantia da igualdade de oportunidades serão igualmente garantidas a todos. E dirá mais: no desdobrar da história dessa sociedade, a diferenciação econômica e social satisfatória poderá ser estabelecida somente se beneficiar todos, principalmente e prioritariamente os grupos menos favorecidos, de modo que a igualdade de oportunidades só venha a melhorar, não a piorar. (1)
Terminado o serviço, tirada a venda dos olhos do legislador, este poderá então adentrar a sociedade com a certeza de que ele legislou para todos e para si mesmo sem nenhum perigo para ele próprio, pois, se o seu lugar é aquele dos que, porventura, estão demandando mais atenção por conta de vicissitudes que criam diferenças, ainda assim ele garantiu a estes a igualdade de oportunidades em um sentido pleno. (1)
Ora, isso se adéqua perfeitamente à situação das políticas de inclusão: diferenças são bem vindas, como em qualquer sociedade liberal, o que não pode existir é a injustiça gerada em nome da igualdade perante a lei como exclusiva questão de direito; ou seja, a situação em que nunca se pode aplicar a igualdade perante a lei como questão de fato porque a igualdade de oportunidades é esquecida, negligenciada, diminuída etc. Assim, para que todos tenham igualdade de oportunidades diante de todos os bens sociais, deve-se colocar a escola pública de boa qualidade para todas as crianças – pois junto com a liberdade de expressão e pensamento e outros direitos que garantem a igualdade, a escola é um dos elementos importantíssimos dos bens sociais que devem ser igualmente bem distribuídos em uma sociedade justa. Mas, se é um quase consenso que as crianças negras, desde o primeiro ano escolar, são vistas pelos colegas, por elas mesmas e pelos professores como quem deverá parar de estudar em determinado momento, pois, enfim, é estranho um negro na universidade, então a igualdade de oportunidades já foi para o espaço.
Ora, então, o legislador de Rawls, se quer fazer o trabalho bem feito, tem de entrar em miúdos para efetivamente garantir diferenciações que venham a satisfazer os que têm menos vantagens. Ele tem de promover uma legislação que, por sua vez, dê margem para mais legislação, ou seja, um plus capaz de quebrar com o pensamento que faz a idéia do negro na universidade parecer uma quimera.
É exatamente isso que ocorre: uma sociedade que não tem negros em alguns lugares não vai, por heroísmo de determinadas pessoas no cotidiano, mudar o pensamento coletivo, tornando-o crente que, no primeiro ano de escola, todos terão caminho natural para a universidade. Até mesmo os que não têm preconceito ou, ao menos, não tem no sentido de intencionalmente quererem diminuir alguém, pensam sob o tacão do preconceito. O professor, o aluno e mesmo o aluno negro podem dizer – e dizem – a quatro paredes: como vou acreditar que o negro chega à universidade se olho para a universidade e não vejo nenhum negro lá? Esse pensamento é o que corrói toda a base formal da igualdade. É difícil para uma pessoa honesta e de mente aberta, que vive no Brasil popular hoje, dizer que é uma mentira que isso passe pela cabeça da maioria de nós. Assim, para que legislador de Rawls cumpra sua tarefa, ele tem de ser um legislador que, entre tudo que legisla, legisla também a favor das cotas étnicas. Ou melhor, legisla antes de tudo favorecendo cotas étnicas – e isso independentemente da questão de se a escola pública é boa ou ruim.
A cota deve, no limite, fazer com que cada professor, no primeiro ano de escola, diga para o aluno negro que está indo mal: você consegue, e veja como todos que passaram por aqui chegam à universidade. Num prazo médio, essa verdade se imporá, e o preconceito que fomenta a desigualdade de oportunidades no ponto de partida se tornará bem menor. É assim que se faz.
© 2010 Paulo Ghiraldelli Jr., filósofo, escritor e professor da UFRRJ
Post scriptum
Só consegui chegar a tais posições desse artigo, porque no decorrer dos debates percebi que minha premissa estava errada, a de que não há racismo no Brasil, só preconceito racial. Percebi isso quando vi que os que defendiam a não existência do racismo o faziam na base de mentiras. Vi o discurso de um senador da República afirmando que as negras, na escravidão, não eram estupradas, que elas se deitavam com os senhores porque queriam – eram dóceis. Vi um professor de geografia da USP fazer um livro com estatísticas encomendadas para mostrar que o racismo no Brasil era impossível porque em nosso sangue já corria elementos de todos os povos que nos formaram como nação, principalmente o branco, o índio e o negro. Escutei deputados e senadores dizendo que bastava dar escola pública para todos e o problema estava resolvido – praticamente negando a existência do preconceito racial. E pior, vi os que ousaram dizer que o preconceito contra o pobre é que era o problema, e que iriam fazer a “cota social” em vez da cota étnica – este talvez tenha sido o argumento mais racista de todos, o argumento que queria, propositalmente, escamotear o racismo.
Quanto mais vi tais falas absurdas, mais percebi que havia racismo – essas pessoas eram os racistas. E não eram poucas! Aliás, como formadores de opinião, foram entrevistados e louvados por boa parte de nossa mídia. Então, mais procurei afinar minha posição teórica para, enfim, justificar o que eu comecei a intuir como o correto, a política de cotas para negros e índios, mas não como simples (e ineficaz) política educacional e, sim, como política de ampliação da idéia de que todo brasileiro deve viver o Brasil em qualquer lugar que ele esteja. Essa é a idéia básica. Essa é a idéia que deve educar o Brasil. Ela não é uma idéia de política educacional, ela é uma idéia de educação política.
(1) Em termos menos ensaísticos, eis as duas leis da Teoria da Justiça de Rawls: A idéia de justiça como equidade pode ser posta em dois princípios:
Primeiro Princípio: cada pessoa tem o mesmo irrevogável direito a completo adequado esquema de liberdades básicas, que é compatível com os mesmos esquemas de liberdades para todos.
Segundo Princípio: Desigualdades sociais e econômicas são satisfatórias em duas condições: a) Elas devem estar ligadas a empregos e posições abertos a todos sob condições de justa igualdade de oportunidades; b) Elas devem beneficiar mais os membros menos favorecidos da sociedade. (Justice as Fairness, 42-43)
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